IPI: entenda como funciona o cálculo do Impostos Sobre Produtos Industrializados.
Não é qualquer operação ou produto que será tributado pelo IPI.
Há toda uma legislação envolvida neste tema e que precisa ser entendida.
Se você quiser entender um pouco mais sobre o IPI, explicamos com mais detalhes esse imposto em nosso material aqui: Imposto sobre Produtos Industrializados.
O cálculo do IPI é feito com duas variáveis: a base de cálculo e a alíquota.
Vamos entender como funciona cada um destes componentes?
Base de cálculo
Podemos dizer que a base de cálculo é o valor dos produtos que estarão envolvidos na operação.
Por exemplo, o valor dos produtos em uma operação de venda, quando a nota fiscal for emitida pela indústria ou empresa equiparada à indústria.
No caso de uma importação, o valor que serve de base para calcular os tributos aduaneiros, mais os tributos ou encargos gerados pela taxa de câmbio, que são pagos pelo importador. Para verificar o cálculo dos impostos de importação, veja esse material: Impostos de importação.
Somente vai compor a base de cálculo aqueles produtos que têm incidência de IPI.
Há duas questões importantes que identificam se o valor do produto vai compor a base de cálculo do IPI.
CST do IPI
A primeira questão a ser observada é a CST (Código da Situação Tributária) do IPI.
Existe uma tabela com os códigos desta CST. De acordo com a operação que está sendo feita (venda, remessa para conserto, troca, bonificação etc.) a CST vai variar.
Apenas aqueles códigos que identificamos com incidência é que irão compor o cálculo.
Fique atento aos códigos 49 ou 99. Estes códigos são usados em operações diversas. O IPI será calculado de acordo com a operação que está sendo feita:
CST |
Descrição |
Incide sobre a base de cálculo? |
00 |
Entrada com recuperação de crédito |
Sim |
01 |
Entrada tributada com alíquota zero |
Não |
02 |
Entrada isenta |
Não |
03 |
Entrada não tributada |
Não |
04 |
Entrada imune |
Não |
05 |
Entrada com suspensão |
Não |
49 |
Outras entradas |
Depende da operação |
50 |
Saída tributada |
Sim |
51 |
Saída tributada com alíquota zero |
Não |
52 |
Saída isenta |
Não |
53 |
Saída não tributada |
Não |
54 |
Saída imune |
Não |
55 |
Saída com suspensão |
Não |
99 |
Outras saídas |
Depende da operação |
Entenda que, mesmo que um produto seja tributado pelo IPI, algumas operações como uma remessa para transporte, por exemplo, não terão tributação, pois tratam apenas de notas fiscais para transportar um produto do ponto A até o ponto B.
O segundo elemento que determina se o produto irá compor a base de cálculo é a segunda variável: a alíquota.
Alíquota de IPI
É comum falarmos sobre o termo “alíquota”. Ela nada mais é do que um percentual aplicado sobre uma base de cálculo.
A alíquota do IPI é definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI).
Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero.
A alíquota vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.
Tabela TIPI
A Tabela TIPI está disponível neste outro material sobre NCM: Entendendo definitivamente a NCM.
Ainda sobre a tabela TIPI, é bom lembrar que ela sofreu alterações. Alguns códigos de NCM foram removidos, dando lugar a outros. Neste material aqui, temos a tabela com as alterações: NCM: tabela com os códigos alterados.
Alterações nas alíquotas
O Decreto número 11.055, de 28/04/2022 trouxe alterações na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Governo Federal reduziu inúmeras alíquotas de IPI. Falamos um pouco mais sobre essas mudanças de alíquotas em outro post aqui: Mudanças nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Como calcular o IPI
O valor do imposto será a multiplicação da base de cálculo pela alíquota.
Portanto, de posse das duas variáveis podemos calcular o valor do imposto.
Exemplo 1
Base de cálculo: R$ 1.000,00
Alíquota: 5%
Valor do IPI: R$ 50,00
Exemplo 2
Veja a imagem abaixo. Nela temos uma nota fiscal com três produtos.
Apenas o produto 1 e o produto 2 têm alíquota de IPI. O terceiro produto não tem.
Neste caso, o valor total do IPI que aparecerá na nota fiscal vai se referir apenas aos produtos que têm incidência:
Produto |
Base de cálculo |
Alíquota |
Valor do IPI |
1 |
R$ 50,00 |
5% |
R$ 2,50 |
2 |
R$ 25,00 |
10% |
R$ 2,50 |
3 |
R$ 19,00 |
0% |
R$ 0,00 |
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